Importantes Ações de Direito do Trabalho na Pauta do STF em Agosto

Dra. Erika Verde
Oi, leitor! Tudo bem? Hoje quero compartilhar com você algumas informações importantes que estarão na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto. Como advogada trabalhista, considero fundamental que todos estejam atentos aos julgamentos que podem impactar diretamente a vida dos trabalhadores brasileiros. Vamos lá?
Proteção aos Trabalhadores e a Automação
Você sabia que existe uma ação que pode trazer grandes mudanças para os trabalhadores no contexto da automação? Pois é! Um dos processos que será analisado é a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 73). Essa ação aponta que o Congresso Nacional tem demorado demais para regulamentar um dispositivo da nossa Constituição que garante aos trabalhadores urbanos e rurais o direito à proteção contra os impactos da automação.
Essa ação foi movida pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras, e está sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF. Aras argumenta que, mesmo após mais de 30 anos da promulgação da Constituição Federal, ainda não existe uma lei federal que regulamente o artigo 7º, inciso XXVII, apesar de várias propostas legislativas já terem sido apresentadas sobre o tema. A expectativa é que o julgamento dessa ação comece em 21 de agosto. Interessante, né?
A Reforma Trabalhista em Debate
Outro tema que promete causar bastante debate envolve a reforma trabalhista de 2017, especificamente os dispositivos que criaram o contrato de trabalho intermitente. Esse tipo de contrato, que permite que o trabalhador seja chamado para prestar serviços de forma esporádica, está sendo questionado em várias Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 5826, 5829 e 6154).
Cada ação foi proposta por uma entidade diferente:
- ADI 5826: Ajuizada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro).
- ADI 5829: Ajuizada pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel).
- ADI 6154: Ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).
Essas entidades argumentam que o contrato intermitente propicia a precarização da relação de emprego e funciona como desculpa para o pagamento de salários inferiores ao mínimo assegurado constitucionalmente.
O ministro Edson Fachin sugeriu a inconstitucionalidade dessa regra, destacando que a imprevisibilidade desse tipo de contrato coloca os trabalhadores em uma situação de vulnerabilidade. A ministra Rosa Weber concordou, com algumas ressalvas. O julgamento, que estava ocorrendo de forma virtual, foi transferido para o plenário após um pedido de destaque do ministro André Mendonça.
O Ponto de Vista do Governo
Do outro lado, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendem a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente. A AGU argumenta que essa modalidade não busca precarizar o emprego, mas sim legalizar uma alternativa ao trabalho informal, tirando mais de 500 mil pessoas da informalidade desde que a reforma entrou em vigor.
Esses julgamentos são de extrema importância e prometem influenciar profundamente o direito do trabalho no Brasil. Vamos acompanhar de perto e ver como o STF se posiciona sobre esses temas tão relevantes!
Espero que você tenha gostado de saber mais sobre esses processos e fique atento às próximas atualizações. Afinal, entender nossos direitos é o primeiro passo para defendê-los!
Até a próxima!
Erika Verde
Advogada Trabalhista