Afroconveniência: a negritude que aparece na campanha e desaparece no mandato
Por Érika Verde
Chegam as eleições e, de repente, a negritude parece brotar em todos os cantos.
Brotam candidatos negros. Brotam discursos sobre representatividade. Brotam fotografias, referências à ancestralidade, falas sobre igualdade racial e compromissos com a população negra.
E eu, mulher negra, maranhense, nascida na Ilha Rebelde de São Luís, observo esse movimento com uma pergunta que considero necessária:
onde estavam todas essas negritudes antes de começar a eleição?
A pergunta incomoda. E deve incomodar.
Não porque uma pessoa não possa rever a forma como compreende sua própria identidade racial. Pode. O Brasil é um país profundamente miscigenado, no qual raça, cor, pertencimento e reconhecimento social atravessam histórias familiares complexas.
O problema que proponho discutir é outro.
É quando a negritude parece adquirir data para começar e terminar: nasce no registro da candidatura, cresce durante a campanha eleitoral e desaparece silenciosamente depois da apuração dos votos.
É o fenômeno que chamo, neste texto, de afroconveniência eleitoral.
Quando ser negro também passa a produzir efeitos eleitorais
A discussão não pode ser feita apenas no campo moral. Existe uma dimensão jurídica importante.
As ações afirmativas destinadas às candidaturas negras não são favores. São instrumentos construídos para enfrentar uma desigualdade histórica de acesso aos espaços de poder.
Atualmente, a Constituição determina que os partidos apliquem obrigatoriamente 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário destinados às campanhas eleitorais em candidaturas de pessoas pretas e pardas.
Para as eleições de 2026, a regulamentação do TSE também estabelece percentual mínimo de 30% do FEFC para candidaturas de pessoas negras.
Não estamos falando, portanto, apenas de uma palavra preenchida em um formulário.
A autodeclaração racial pode produzir consequências concretas na política de financiamento eleitoral.
E justamente por isso ela precisa ser tratada com responsabilidade.
E quando a cor muda de uma eleição para outra?
Aqui está uma das questões que mais me provocam.
Uma pessoa pode ter concorrido anteriormente declarando-se branca e, em eleição posterior, declarar-se parda ou preta?
A resposta não pode ser simplesmente construída a partir da indignação. É preciso olhar para o Direito.
E a Justiça Eleitoral está olhando para isso.
Para as eleições de 2026, a Resolução TSE nº 23.754/2026 estabeleceu que, quando uma pessoa declarar no registro da candidatura a cor preta ou parda em divergência com informação existente no Cadastro Eleitoral ou em pedido de registro anterior, haverá intimação para que essa alteração seja confirmada.
Mais do que isso: se for admitido erro na declaração ou não houver manifestação no prazo, a informação será ajustada e ficará vedado o repasse dos recursos públicos reservados às candidaturas negras ou indígenas. A Justiça Eleitoral também deverá cientificar o Ministério Público Eleitoral para acompanhamento e eventual apuração de ilícitos.
Isso muda bastante a conversa.
A divergência entre autodeclarações não significa automaticamente fraude.
Mas também não significa que a sociedade precise fechar os olhos para ela.
Se em uma eleição alguém se apresentou como branco e, quando políticas afirmativas passaram a produzir consequências eleitorais relevantes, passa a se declarar negro, questionar essa mudança é legítimo.
Não para instaurarmos um tribunal popular sobre quem é ou não negro.
Mas para protegermos uma política pública criada justamente porque pessoas negras foram historicamente afastadas desses espaços.
Não quero sua negritude somente na urna
Para mim, porém, existe uma pergunta ainda maior do que aquela registrada no sistema eleitoral:
o que essa candidatura fez pela população negra quando não precisava do voto dela?
Onde estava quando uma mulher negra precisava ser ouvida?
Onde estava no enfrentamento ao racismo?
Onde estava quando juventudes negras precisavam de oportunidades?
Onde estava na defesa das comunidades tradicionais?
Onde estava diante da intolerância e do racismo religioso?
Onde estava na discussão sobre educação, trabalho, renda, segurança, saúde e acesso aos espaços de decisão?
Porque representatividade não pode ser apenas uma fotografia de campanha.
Representatividade exige compromisso.
E compromisso se mede também quando as câmeras estão desligadas.
A política antirracista não pode ser fantasia eleitoral
Existe uma diferença gigantesca entre ser uma pessoa negra na política e fazer política comprometida com o enfrentamento ao racismo.
Uma coisa não garante automaticamente a outra.
Da mesma forma, pessoas não negras podem — e devem — assumir compromissos antirracistas.
O enfrentamento ao racismo não é responsabilidade exclusiva da população negra.
Por isso, minha crítica não termina na cor declarada no registro eleitoral.
Eu quero saber do mandato.
Quero conhecer os projetos apresentados.
Quero saber para onde foram destinadas as emendas.
Quero saber quem ocupa os cargos de confiança.
Quero saber quais lideranças foram ouvidas.
Quero saber quais políticas foram defendidas quando não havia eleição acontecendo.
Quero saber se existe população negra no projeto político ou apenas no material de campanha.
Porque colocar uma pessoa negra em uma fotografia é fácil.
Difícil é dividir poder.
Cota racial não é oportunidade para oportunismo
As políticas afirmativas eleitorais existem porque a democracia brasileira ainda não conseguiu produzir, espontaneamente, igualdade racial nos espaços de poder.
São instrumentos de correção de desigualdades, não atalhos eleitorais.
O Supremo Tribunal Federal confirmou em 2026 a constitucionalidade do piso de 30% de recursos destinados às candidaturas de pessoas pretas e pardas.
Há ainda outro mecanismo constitucional importante: nas eleições para a Câmara dos Deputados realizadas entre 2022 e 2030, os votos dados a candidatos negros são contados em dobro para fins de distribuição, entre os partidos, de recursos do Fundo Partidário e do FEFC. É o que estabelece a Emenda Constitucional nº 111/2021.
Essas normas mostram que a representatividade racial deixou de ser apenas uma reivindicação social e passou a integrar concretamente a estrutura jurídico-eleitoral brasileira.
Por isso mesmo, protegê-la contra eventuais distorções também é defender as ações afirmativas.
Questionar a afroconveniência não é questionar as cotas.
É exatamente o contrário: é defender que elas cheguem a quem foram destinadas.
Da Ilha Rebelde, eu continuo perguntando
Escrevo de São Luís do Maranhão.
Da Ilha Rebelde.
De uma cidade marcada pela presença negra em sua história, em sua cultura e na formação de seu povo.
E talvez seja justamente daqui que eu queira fazer uma pergunta incômoda neste período eleitoral:
quando a eleição acabar, você continuará negro?
Não estou perguntando apenas sobre a cor que permanecerá registrada em um cadastro.
Estou perguntando sobre compromisso.
Quando acabarem os santinhos, os vídeos, as caminhadas, os discursos e as fotografias, a população negra continuará fazendo parte das suas prioridades?
Quando não houver mais voto para pedir, você continuará entrando nos territórios?
Continuará ouvindo?
Continuará destinando orçamento?
Continuará enfrentando o racismo quando isso não render aplausos?
Porque a população negra brasileira não existe somente em ano eleitoral.
Nossa história não começou na convenção partidária.
Nossa luta não cabe em uma peça de campanha.
Nossa identidade não é estratégia de marketing.
E nossa ancestralidade não pode ser transformada em instrumento de conveniência política.
O Brasil precisa de mais pessoas negras ocupando os espaços de poder.
Precisa de mais mulheres negras.
Precisa de representatividade.
Precisa de políticas afirmativas.
Mas precisa, sobretudo, de compromisso antirracista verdadeiro, permanente e verificável.
Então, nestas eleições, talvez não seja suficiente perguntar apenas:
“Quantos candidatos negros temos?”
Precisamos avançar para outras perguntas:
Quem estava conosco antes da eleição?
Quem estará depois dela?
Quem transformará discurso em orçamento, projeto, política pública e voto parlamentar?
Porque negritude não é figurino de campanha.
E consciência racial não pode ter prazo de validade eleitoral.
