Suprema Corte dos EUA amplia poder presidencial sobre agências e ameaça transferências de dados com a Europa
Uma decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos proferida no fim de junho continua a gerar réplicas jurídicas internacionais, à medida que juristas e reguladores europeus avaliam seus efeitos sobre o fluxo de dados entre os dois continentes. No julgamento do caso Trump v. Slaughter, a Corte, por 6 votos a 3, em decisão redigida pelo presidente da Corte, John Roberts, considerou inconstitucionais as limitações ao poder do presidente de destituir comissários da Federal Trade Commission (FTC) sem necessidade de justificativa por ineficiência, negligência ou má conduta. A decisão validou a demissão promovida por Donald Trump das comissárias Rebecca Slaughter e Alvaro Bedoya.
O impacto da decisão ultrapassa fronteiras. Ao concluir que a FTC exerce funções de natureza executiva — e não apenas técnica e independente, a Corte fragiliza um dos pilares em que se apoia o Data Privacy Framework (DPF), o acordo que autoriza a transferência de dados pessoais de cidadãos europeus para empresas americanas. A independência da FTC em relação ao Executivo era um dos elementos usados por Bruxelas para justificar, perante o Tribunal de Justiça da União Europeia, que os dados de europeus estariam protegidos de ingerência política nos Estados Unidos. Com a nova composição de poderes referendada pela Suprema Corte, cresce o temor de que o acordo seja novamente contestado judicialmente na Europa, repetindo o histórico de instabilidade já vivido pelos antecessores do DPF, os acordos “Safe Harbor” e “Privacy Shield”, ambos derrubados pela Justiça europeia em décadas anteriores.
Especialistas em direito constitucional comparado também vêm analisando a decisão sob a ótica da chamada “teoria do executivo unitário”, que defende um controle presidencial mais amplo sobre agências reguladoras historicamente independentes, como a própria FTC, a Reserva Federal e a Comissão de Valores Mobiliários americana. O debate acadêmico já rende comparações com sistemas presidencialistas de outros países, incluindo modelos latino-americanos de controle de agências reguladoras.
