Regulação da inteligência artificial no Brasil segue travada no Congresso, enquanto pressão por regras aumenta
Marcelo Henrique de Carvalho 31/08/2026
Enquanto o debate público sobre inteligência artificial se intensifica, o Congresso Nacional brasileiro ainda não concluiu a votação do principal instrumento normativo destinado a regular o tema no país: o Projeto de Lei nº 2.338/2023, conhecido como Marco Legal da Inteligência Artificial. O projeto, que já foi aprovado pelo Senado, aguarda deliberação na Câmara dos Deputados, e sua votação já foi adiada por diversas vezes.
Segundo relatos de participantes do Febraban Tech 2026, evento que reuniu lideranças do setor financeiro e tecnológico para discutir os caminhos regulatórios da tecnologia no país, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) manifestou-se publicamente em defesa de uma aprovação mais rápida do marco legal. Representantes da autarquia argumentaram que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já contém regras específicas aplicáveis a determinados usos de IA, e que regulações setoriais adicionais também tangenciam o tema, mas que persiste uma lacuna normativa geral que apenas uma lei abrangente poderia preencher.
O que o PL 2338 propõe
O projeto de lei estabelece princípios, direitos e deveres para o desenvolvimento e uso de sistemas de inteligência artificial no Brasil, adotando uma abordagem baseada em níveis de risco, inspirada em parte no modelo regulatório europeu, mas com adaptações à realidade brasileira. Entre os pontos centrais estão a exigência de transparência algorítmica, mecanismos de responsabilização por danos causados por sistemas de IA, direitos de contestação de decisões automatizadas e regras diferenciadas para sistemas considerados de alto risco, como aqueles usados em processos seletivos de emprego, concessão de crédito, segurança pública e saúde.
Artigos de opinião publicados por veículos especializados em direito destacam que o PL 2338 coloca no centro do debate temas que deveriam orientar qualquer adoção responsável de inteligência artificial, com o argumento de que o Brasil tem a oportunidade de construir uma regulação que não copie modelos estrangeiros de forma acrítica, mas que dialogue com eles a partir das particularidades da realidade brasileira, incluindo desigualdades sociais e regionais que podem ser amplificadas por sistemas automatizados mal calibrados.
A lacuna regulatória e seus riscos
Pesquisadores da Universidade de São Paulo alertam que o vácuo legislativo não significa ausência de uso da tecnologia — pelo contrário, sistemas de inteligência artificial já estão amplamente disseminados em setores públicos e privados no Brasil, da concessão de benefícios sociais a sistemas de reconhecimento facial usados por forças de segurança. A pergunta que permanece, segundo esses especialistas, é: quem, na prática, fiscalizará esses sistemas enquanto a lei não é aprovada? Uma legislação aprovada sem capacidade institucional de fiscalização corre o risco de se tornar letra morta, alertam.
Esse vácuo regulatório, segundo entidades como a Associação Brasileira de Inteligência Artificial (Abria), não permanece vazio: está sendo ocupado por iniciativas de autorregulação corporativa e por práticas de governança de IA desenvolvidas internamente por grandes empresas, que criam suas próprias políticas de classificação de risco, auditoria e responsabilização, na ausência de um marco legal nacional obrigatório.
O que esperar da Câmara dos Deputados
Parlamentares têm sinalizado que a votação do Marco Regulatório de Inteligência Artificial pode ficar para o final do ano legislativo, refletindo tanto a complexidade técnica da matéria quanto a pressão de diferentes setores econômicos interessados em moldar o texto final antes de sua aprovação. Advogados especializados em direito digital recomendam que empresas que operam no Brasil já comecem a se preparar para um cenário regulatório mais rigoroso, adotando desde já práticas de governança de IA, ainda que a lei não tenha sido formalmente aprovada, dada a tendência de que os princípios do PL 2338 acabem influenciando decisões judiciais e interpretações da própria LGPD mesmo antes de sua promulgação definitiva.
