01/09/2026

“Uberização” em julgamento: STF decide o futuro do vínculo empregatício em plataformas digitais

Foto: Fábio Rodrigues/Agência Brasil

Um dos capítulos mais aguardados da jurisprudência trabalhista brasileira teve novo desenvolvimento nas sessões plenárias do STF ao longo de agosto de 2026. A Corte retomou a análise conjunta do RE 1.446.336, sob relatoria do ministro Edson Fachin, e da Reclamação 64.018, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, processos que discutem se motoristas e entregadores vinculados a aplicativos como Uber e Rappi devem ser reconhecidos como empregados dessas plataformas.

O caso ganhou ainda mais densidade jurídica com a inclusão de manifestações sobre a Convenção 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada em junho de 2026 e especificamente dedicada ao trabalho intermediado por plataformas digitais. O adiamento do julgamento, inicialmente previsto para junho, foi motivado justamente pela necessidade de ouvir partes e amici curiae sobre a repercussão dessa convenção internacional no debate doméstico.

A disputa de fundo

No centro da controvérsia está a discussão sobre se a relação entre motoristas, entregadores e as plataformas digitais preenche os requisitos da relação de emprego previstos na Consolidação das Leis do Trabalho — subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade — ou se configura uma modalidade de trabalho autônomo mediado por tecnologia, como sustentam as empresas de aplicativo. A Justiça do Trabalho, em diversas decisões de instâncias inferiores, já havia reconhecido vínculo empregatício em casos específicos, o que levou as plataformas a buscar no STF uma definição de caráter geral e vinculante, capaz de uniformizar o entendimento em todo o território nacional.

O caso relatado por Fachin tem repercussão geral reconhecida, o que significa que a tese fixada deverá orientar o julgamento de milhares de processos semelhantes que tramitam em varas trabalhistas de todo o país. Já a reclamação sob relatoria de Moraes trata especificamente da relação entre a Rappi e seus entregadores, tendo sido provocada após decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu o vínculo empregatício em caso concreto envolvendo um motofretista.

Mudanças de pauta e expectativa

Chama atenção o fato de o presidente da Corte, ministro Fachin, ter alterado a ordem da pauta da sessão de 27 de agosto, postergando o início da discussão sobre uberização para depois do julgamento de outros processos relevantes, entre eles a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 91, sobre dispositivo do Marco Civil da Internet relativo à guarda de dados de conexão. A mudança de pauta ampliou a possibilidade de que os casos sobre plataformas digitais não fossem efetivamente julgados naquela sessão, prolongando a expectativa do mercado e dos trabalhadores por uma definição.

A dimensão econômica da controvérsia é considerável. Uma decisão que reconheça vínculo empregatício de forma ampla obrigaria as plataformas a assumir encargos trabalhistas e previdenciários que hoje não integram seu modelo de negócio, com potencial impacto nos preços cobrados dos usuários e na própria viabilidade econômica do setor. Por outro lado, uma decisão que afaste completamente a possibilidade de vínculo poderia consolidar um modelo de precarização que sindicatos e entidades de defesa dos trabalhadores consideram incompatível com a proteção social mínima garantida pela Constituição.

O que vem a seguir

Como o julgamento não se encerrou nas sessões de agosto, o mercado de aplicativos de transporte e entrega segue em compasso de espera. A definição da tese, quando ocorrer, deverá se tornar um dos precedentes mais citados da década em matéria de direito do trabalho, com reflexos diretos sobre outras modalidades de trabalho intermediado por plataformas, como serviços de limpeza, beleza e pequenos reparos oferecidos por aplicativos similares.