Saiba o que diz a lei sobre o que é ou não é alienação parental
Advogada fala sobre os limites nas relações parentais e como os excessos podem afetar o desenvolvimento das crianças
A alienação parental tem ganhado maior visibilidade nos últimos tempos, devido ao conflito entre a apresentadora Ana Hickmann e o ex-marido Alexandre Correa, acusado de violência doméstica. Desde que iniciou o processo de separação do empresário em dezembro, a ex-modelo passou a ser acusada por Correa de tentar impedi-lo de ver o filho, de 9 anos, fruto do casamento.
No Brasil, a Lei de Alienação Parental (12.318/2010) tem sido amplamente discutida e, inclusive, mereceu atenção da Organização das Nações Unidas (ONU), que apontou falhas na lei em favor de genitores acusados de abusos e pediu a revogação da Lei. De acordo com a advogada Brenda Melo, do escritório de advocacia Melo & Barbieri, é necessário que haja uma atenção especial quando a alegada situação envolve acusações de violência doméstica. “se há uma medida protetiva em vigor contra o genitor acusado de abusos, no caso o pai, a convivência deve acontecer através de um intermediário, que possa administrar as idas e vindas e as questões relacionadas aos filhos”.
A especialista lembra ainda que fora dos casos que envolvem abusos, a Lei veio para trazer um caráter educativo sobre o papel dos dois genitores na vida dos menores de idade. “A legislação considera alienação parental ações como realizar campanha de desqualificação do genitor, dificultar o exercício da autoridade parental e interferir na convivência familiar. Todas essas situações afetam o desenvolvimento emocional e psicológico da criança, prejudicando o vínculo afetivo dele com o genitor”, afirma. Brenda acrescenta que o descumprimento da lei inclui penalidades que vão desde advertência, multa até a perda da guarda
Brenda fala ainda do que é e não é considerado alienação parental, aos olhos da lei. Fazer comentários depreciativos sobre o outro genitor na presença da criança, impedir o contato, desconstruir memórias positivas que a criança possui com o genitor alienado e criar ou inventar compromissos ao filho em todos ou praticamente todos os dias de convívio, de modo a impedir a sua realização são alguns dos exemplos dados pela advogada que são tidos como alienação.
Mas a advogada também enumera algumas situações que não são configuram alienação. Veja abaixo alguns exemplos:
– Bloquear o outro genitor em redes sociais ou aplicativos de conversa quando há outras formas de contato;
– Não permitir que o genitor leve a criança se o meio de transporte não tiver os itens de segurança necessários, como cadeirinha ou capacete;
– Recusar a convivência em determinados momentos devido a compromissos inadiáveis ou questões de saúde, desde que haja comunicação prévia e razoável.
“Ter opiniões diferentes sobre a educação da criança não é alienação parental, desde que essas divergências sejam discutidas e resolvidas de maneira civilizada, sem desqualificação mútua. É crucial entender que a linha entre comportamentos normais de separação e a alienação parental muitas vezes é sutil. A avaliação de cada situação deve considerar o contexto e a intenção por trás das ações, sendo sempre aconselhável buscar orientação profissional quando necessário”.
Sobre a Melo e Barbieri Sociedade de Advogadas
Fundado por Izadora Barbieri e Brenda Melo, é o primeiro escritório do Brasil protagonizado por um casal de mulheres.
Ambas são especialistas em direitos LGBT+ e as principais áreas de atuação do escritório são: direito criminal, direito de família, sucessões, direito digital e contratos. Além de promoverem palestras e cursos na área de diversidade e inclusão.