Direito Achado na Rua: Impactos das políticas econômicas na garantia dos Direitos Sociais

Alana Raissa Marins Pinheiro Furtado [1]
Carlos Viana Pimentel [2]
Carlos Alberto Matos Brito [3]
Danielle Cristinne Abreu Seabra Cruz [4]
Hedasmilly da Cruz Melo [5]
Herbeth Barreto de Souza [6]
João Ricardo Costa Pinheiro [7]
Linda Luz Matos Carvalho [8]
Millena Raquel de Oliveira Moraes [9]
Pamela Suen Fonseca Mineiro Pereira [10]
Ruan Victor Chaves Soares [11]
Scarllet Abreu Santos [12]
Resumo: A partir de diálogo interdisciplinar entre Antropologia, História, Direito e Economia, busca-se, neste artigo, acompanhar e refletir sobre os impactos das políticas econômicas na garantia de direitos sociais, sob à ótica dos dispositivos legais, com foco interseccional entre Raça, Classe e Relações de Poder, tendo como suporte teórico a autores que já dialogam acerca da temática. Assim, da realidade de populações vulneráveis e dissidentes historicamente marginalizadas – os negros, periféricos e LGBTQIA+ à luz na noção econômica. No caso brasileiro, indicativos do questionamento aos paradigmas centrados na economia, são visualizados no processo de redemocratização e se afirmam com a promulgação da Constituição de 1988. Nesta, os direitos sociais e as políticas sociais adquirem status relevante, passando a figurar, ao lado das políticas da ordem econômica, como aspectos centrais da ação do Estado e como condição indispensável para o desenvolvimento. Através da revisão de literatura, este texto procura situar o debate das políticas sociais, em suas concepções e na sua relação com o desenvolvimento brasileiro.
Palavras-Chave: Políticas Sociais. Políticas Econômicas. Relação de Poder. Vulnerabilidades.
Summary:
Based on an interdisciplinary dialogue between Anthropology, History, Law and Economics, this article seeks to monitor and reflect on the impacts of economic policies on guaranteeing social rights, from the perspective of legal provisions, with an intersectional focus between Race, Class and Power Relations, having as theoretical support authors who already talk about the topic. Thus, from the reality of historically marginalized vulnerable and dissident populations – black, peripheral and LGBTQIA+ people to light in the economic notion. In the Brazilian case, indications of the questioning of paradigms centered on the economy, are seen in the process of redemocratization and are affirmed with the promulgation of the 1988 Constitution. In this, social rights and social policies acquire relevant status, starting to appear, alongside the policies of the economic order, as central aspects of State action and as an indispensable condition for development. Through a literature review, this text seeks to situate the debate on social policies, their conceptions and their relationship with Brazilian development.
Keywords: Social Policies. Economic Policies. Power Relationship. Vulnerabilities.
1 INTRODUÇÃO
Os discursos científicos estão inseridos e construídos, histórica e simbolicamente, através de relações de poder e, vozes dissonantes a essas relações, na maioria das vezes, são silenciadas. Essa tentativa de silenciamento, como indicam os estudos de Michel Foucault (1996) é um mecanismo instituído através de dispositivos de poder, que buscam reprimir e diminuir aquilo que é excluído e marginalizado.
No decorrer da história da formação da sociedade brasileira, padrões foram se estabelecendo e com isso as Políticas Pública instituídas àqueles que mais precisavam era cada vez mais distante, sobretudo quando se pensa a partir de uma noção econômica em que os que menos têm sofrem em detrimento daqueles que mais possuem, os discursos acadêmicos perpetuam relações coloniais, principalmente, na escolha de quem deve falar e quem deve ouvir.
No discurso científico muito embora as dimensões da “questão social” ainda não estejam inscritas no imaginário público nacional e figuram como um qualificativo de reivindicação, e constantemente são um ponto de embate teórico e político (Cardoso Júnior, 2014). Netto (2000) chega a afirmar que, historicamente, se tem relegado o enfrentamento das diversas manifestações da “questão social”, tratando-a de forma subsidiária à economia ou de outros interesses relacionados à reprodução do capital.
Neste ínterim, qualquer forma de saber que não se enquadre na ordem eurocêntrica de conhecimento tem sido continuamente rejeitado, sob o argumento de não constituir ciência credível (Kilomba, 2019, pag. 53). Ou ainda, de não se adequar aos critérios de viés positivista, de objetividade e racionalidade. Para (des)construir essa forma de pensar, vamos aqui nos deter na construção discursiva, política e social de categorias e classes historicamente marginalizadas.
Nisto, invocamos conceitos que nos ajudam a compreender as nuances que serão reverberadas durante todo o escrito deste trabalho, a exemplo da Necropolítica. O conceito de Necropolítica criado pelo filósofo Camaronês Achille Mbembe ganhou notoriedade nas discussões decoloniais brasileiras, pois rememora quão ausente é o Estado na garantia das políticas públicas de negros e seus descendentes. Para esse autor contemporâneo, a Necropolítica é tida como a política do medo.
O termo Necropolítica tem a ver com regimes de distribuição (desigual) da morte e as funções assassinas ou de morte geridas pelo Estado-nação. Refere-se, pois, a um tipo de política entendida como o trabalho de morte na produção de um mundo em que se termina com o limite da morte. É a presença da morte que define esse mundo da violência “[…] A presença da morte é precisamente o que define esse mundo de violência, um mundo de violência em que o soberano é aquele que é como se não fosse a morte.” (Mbembe, 2011, p. 137 apud Cardoso, 2018, p. 14).
Desse modo, situado em diálogo interdisciplinar entre Antropologia, Psicanálise, Direito e Economia, busca-se acompanhar como a falta de políticas públicas econômicas eficientes impactam negativamente as populações mais longínquas.
Ao problematizar essa pauta, questiona-se o modelo de estrutura construído sob um olhar das políticas sociais, ou seja, aquelas políticas públicas voltadas para a oferta de bens e serviços básicos à população, compreendendo às áreas da educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, e assistência aos desamparados (Brasil, CF, 1988 Apud Borkovski, Rotta e Rossini, 2020).
Neste sentido, se ao invés de analisarmos a forma excludente como as populações vulneráveis estão, realizaremos uma subeversão das normas, para fazermos uma leitura positivada desses traços. Ou seja, compreenderemos como as politicas sociais e politicas públicas atuam positivamente nestes grupos sociais.
Visando refletir sobre as políticas sociais, enquanto políticas públicas essenciais nos processos de desenvolvimento que buscam a inserção social e a qualidade de vida dos cidadãos organiza-se este texto em duas partes. Na primeira reflete-se sobre a caracterização das políticas públicas e, nestas, as políticas sociais, que as são por excelência. Na segunda parte busca-se relacionar as políticas públicas sociais com os processos de desenvolvimento, dando acento especial ao cenário brasileiro, com foco nas questões econômicas.
2 METODOLOGIA
O presente estudo se organiza metodologicamente a partir de revisão bibliográfica, que visa dialogar com estudos que se ocupam do tema sobre os impactos das políticas públicas\sociais econômicas na garantia dos direitos constitucionais, tentando articular debates noção de dispositivo de poder Necropolitico de Mbembe (2018), para compreender a construção de ações na garantia de direitos. O trabalho metodologicamente se inspira no método genealógico proposto por Foucault. Nesse sentido, a revisão bibliográfica se ocupa de conceitos como Necropolítica, Epistemicidio, Dissidências, aproximando a realidade social das pessoas vulnerabilizadas desses conceitos e categorias que contribuem na problematização do tema da pesquisa.
Assim, o levantamento bibliográfico foi realizado através da localização e obtenção de documentos em bibliotecas e arquivos que disponibilizam materiais sobre os temas estudados. Definiu-se como recorte teórico o diálogo com autores como Michel Foucault, pensando as perspectivas de relações que se reproduzem cotidianamente através das relações sociais e de poder.
3 REFERENCIAL TEÓRICO
3.1 Políticas públicas e políticas sociais: tecendo os fios de sua integração
As políticas públicas foram impulsionadas pela transição democrática, marcando o fim do período autoritário, ocorre que, mesmo com o fim dos regimes autoritários e iniciando uma fase de promoção dos direitos sociais e consequentemente a propagação de políticas públicas, nota-se obstáculos para estas continuarem a existir, dessa maneira, notavelmente esses conflitos servem como base motivadora para impetrar diálogos acerca das políticas em geral.
Não obstante, Felipe Melo, em seu livro “Políticas Públicas e direitos fundamentais” (2021; p 13) diz que o termo “Políticas Públicas” é de difícil conceituação, visto que, é de interesse multidisciplinar e pode ser definida de forma diferente segundo o ramo de conhecimento que as estão analisando. Ademais, este termo coloquialmente está correlacionado com o poder administrativo, de elaborar e implantar políticas públicas na sociedade, entretanto, o que é visto é que o poder legislativo e judiciário também podem o inserir em diversas esferas.
O autor concluiu com o diálogo que, estudiosos em suas diversas discussões tratam as políticas públicas como uma forma de efetivar direitos que o Estado presta. (Fonte, 2021). Notavelmente, reconhecer direitos descritos formalmente na Constituição Federal em sua aplicação no cotidiano, visto que, nas vivências empíricas existem desafios que dificultam essa igualdade de direitos. Dessa forma, é necessário recorrer a métodos eficazes para conseguir os resultados impostos na Carta Magna.
Sendo assim, necessário ressaltar que a política pública, consiste, resumidamente em ser ações, não de toda forma governamental, como pode-se notar nos expostos acima, podem ser distributivas e redistributivas a fim de atender necessidades e demandas específicas de um núcleo social, em busca de seu desenvolvimento.
Por outro lado, as Políticas sociais são políticas públicas voltadas para a oferta de bens e serviços básicos para a população, abrangendo: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção a maternidade e a infância e assistência aos desamparados. (Brasil, Constituição Federal, 1988).
De modo geral, as políticas sociais são formas de intervenção do Estado na Sociedade Civil, e fica a cargo do plano político daquela sociedade criá-las e as pôr em prática. (Rossini, et al). Frisa-se que, a proteção social está diretamente relacionada com ações concentradas na seguridade social e em ser solidário com os indivíduos, famílias e grupos em situações de vulnerabilidades.
Ao adotar políticas sociais, a sociedade tem a promoção social, gerando igualdade, ofertando recursos para realizar a isonomia entre os indivíduos. Necessário enfatizar que, apenas essas políticas não são eficazes para promover um desenvolvimento econômico menos danoso para as classes mais baixas.
Cita-se que, a educação foi a primeira política social aceita pelos liberais, pois, ela assegurava a igualdade de oportunidades. As demais políticas sociais tiveram enfoques no movimento trabalhista, permitindo assim uma nova distribuição de riqueza. O crescimento econômico teve influências positivas sobre o mercado de trabalho, quanto a ampliação do gasto social (Fonseca, Fagnani; 2013), ocorre que, atualmente, notável que mesmo com o crescimento exacerbado, a concentração de bens continua concentrada apenas com alguns e que dessa maneira, as políticas sociais servem como plano para fortificar um processo de isonomia.
A desigualdade social brasileira ainda é uma das piores do mundo, nota-se que o crescimento econômico é condição necessário para o futuro, ocorre que possui questões em ser sustentável viável ao longo prazo. Denota-se também que o crescimento é insuficiente para distribuir renda. (Fonseca, Fafnani;2013).
3.2 Politicas Públicas e Legislação para populações vulneráveis à luz dos Direitos Sociais
Sonia Fleury, diz que “A introdução das políticas sociais como direitos de cidadania alterou a estrutura restrita do Estado em direção a um Estado ampliado.” Necessário expor que, num país que está se desenvolvendo economicamente, caso do Brasil, é imprescindível que tenha um modelo de proteção social instaurado. Não obstante, no Brasil, buscou-se, através da Constituição Federal de 1988, impor os direitos sociais como parte de condição de cidadania. Afirma o dever do Estado para promover o bem comum da sociedade.
Cumpre consignar que a natureza constitucional dos direitos sociais esparge a sua força contribuindo decisivamente para a forma como as políticas públicas são implementadas ao aparecer estas como o mais importante dos instrumentos de operacionalização dos deveres positivos de direitos fundamentais. De onde se extrai que é por meio das políticas públicas que o Estado concretiza os direitos fundamentais e, assim, protege, garante e promove o acesso individual aos bens jusfundamentais.
Ainda mais, segundo o autor Flávio Martins, o antigo liberalismo, a qual o país era adepto, não poderia resolver os problemas mais graves das camadas mais pobres da sociedade, ou seja, a autonomia dos indivíduos era a saída para seus infortúnios, ocorre que, com o neoconstitucionalismo, notamos que, o Estado deveria adotar uma postura mais ativa para alcançar uma igualdade jurídico-formal, para que o texto constitucional fosse de fato empregado. (Martins, 2022).
Cita-se quatro programas do governo que buscam auxiliar os mais pobres da sociedade, o bolsa família, administrado pelo Ministério da Educação, que tem a bolsa escola enquadrado também, o bolsa alimentação e o PETI (Programa de Erradicação do trabalho infantil), são benefícios que tem como objetivo ajudar a população sem poder aquisitivo, transferindo renda para essas pessoas e tornando eficaz o que diz no texto de lei.
Enfatiza-se que, de acordo com Antônio Carlos Torres, a atividade de formular políticas públicas e governar torna-se mais complexa, pois, não se podem ater-se apenas a um determinado grupo ou classe. Importante mencionar que o Poder legislativo tem grande contribuição nessa esfera, pois formula leis e são representantes eleitos pelo povo para exercer a função. Mas ao poder executivo cabe maior parte da elaboração de políticas públicas. (Torrens, Antônio. Sumário. 2013).
Atualmente é possível perceber as políticas públicas na esfera educacional, na saúde, entre outras, notavelmente a Lei 12.711/2012, que reserva 50% das matriculas por curso e turno nas faculdades federais para alunos oriundos de escolas de ensino público ou da educação de jovens e adultos. Frisa-se que, essa Lei vem como forma de promover uma equidade, visto que os alunos de escolas privadas estavam sendo a maioria aprovados nas Universidades Federais, pois, tinham uma melhor preparação para o vestibular.
É, portanto, perceptível a atuação do poder legislativo para a promoção de políticas públicas como maneira de igualar as oportunidades entre as classes mais favorecidas e as menos favorecidas. Logo, pensar a noção de economia é sobretudo pensar as desigualdades sociais brasileiras que ainda são uma das piores do mundo, nota-se que o crescimento econômico é condição necessário para o futuro, ocorre que possui questões em ser sustentável viável ao longo prazo. Denota-se também que o crescimento é insuficiente para distribuir renda. (Fonseca, Fafnani;2013).
4 RESULTADOS E DISCUSSÕES
A coleta de dados relativa ao Impacto das políticas econômicas na garantia dos Direitos Socias, foi feita através de pesquisa bibliográfica, como forma de aprofundar o debate acerca da temática debatida. Algumas perguntas foram cruciais para compreender as nuances apresentadas por este trabalho, tais como: É possível termos Políticas Públicas e Sociais, sem levar em conta as dissidências em cada pessoa que compõe o grupo vulnerabilizado? Como a politica econômica afeta positiva e negativamente as politicas públicas sociais? Em que momento o capitalismo usurpa e viola corpos periféricos e marginalizados?
Os dados informativos coletados, por meio das análises bibliografia foram destrinchadas em dois subtópicos, alinhados a isso, sustentamos nossas alegações nas bases teóricas em Foucault (1996), pensando a partir de uma noção de relação de poder, inclusive para compreender como o poder econômico capitalista que visa o lucro coloca de fora personagens tão oprimidos e marginalizados. Nisto, recorremos também a Cardoso (2018) para pensar estruturas raciais que moldam a sociedade, associado a isso utilizamos como marco teórico a Carta Política (1988) para confrontar a ideia de um direito formal em detrimento do material.
A relação entre os direitos sociais e as políticas públicas que procedem à sua realização prática é de extrema importância, pois reside nas políticas públicas a efetiva valorização estatal dos designados direitos sociais não poucas vezes depreciados. Ao levar em conta essa perspectiva, os direitos fundamentais definem-se e aplicam-se como uma espécie de marco ou programa que guia ou orienta as políticas públicas dos Estados ao contribuir para as instituições democrática.
Neste arcabouço referencial, é impossível pensar em resultados mais alargados, objetivamos aqui provocar discussões que possam confrontar estruturas historicamente impostas e muitas vezes aceita pela sociedade, é impossível pensar num fortalecimento econômico enquanto as desigualdades pairarem sob milhares de pessoas e, sobretudo quando estas pessoas não tiverem apoio e proteção estatal.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O desenvolvimento econômico aliado a preocupação com o desenvolvimento social, foi relevante para condução de políticas públicas na área social no Brasil, mas foi a partir das últimas décadas que o Estado tem buscado equacionar a questão de como impulsionar o desenvolvimento econômico e promover a inclusão social.
Questões sociais no decurso de desenvolvimento de cada país vão sendo incorporadas, a medida que cada país reconhece a necessidade de atender setores menos privilegiados, mas coube às Nações Unidas e suas agências a importante tarefa na difusão do entendimento de que o desenvolvimento econômico é uma das facetas do desenvolvimento, e de que é preciso conceber formas para atendimento da problemática social, podendo elas ser via políticas públicas e, em especial as políticas sociais.
Como lembrado por Castro e Oliveira (2014), as políticas públicas não são algo formulado de maneira definitiva, elas estão sendo criadas e reformuladas constantemente, devido à dinamicidade das mudanças sociais, por estarem na arena de disputa por recursos ou embates ideológicos de entendimento de qual seja a via de atuação estatal, se mais conservador ou liberal, e em se tratando de políticas sociais, se a ação estatal se dará de maneira mais abrangente ou restrita.
A abrangência e diversidade das políticas sociais, com seu conjunto de mecanismos de proteção e promoção sociais são fundamentais para ampliar a justiça e a coesão social, que possibilitam melhorias substanciais nas condições básicas de vida da população, contribuem para o enfrentamento das mais diversas situações de contingência, necessidades e riscos que afetam a população.
Para além da oferta de bens e serviços sociais, transferências de renda e regulação de elementos do mercado, o estudo conjunto da economia, Estado e sistema de proteção social possibilita a análise das políticas sociais sobre a ampliação da demanda agregada, fortalecimento do mercado interno, o estímulo ao emprego, a multiplicação da renda, a redução da pobreza e a diminuição das desigualdades.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: 1988. Disponível:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 04 mar. 2024.
CARDOSO, Francilene. Racismo e necropolítica: a lógica do genocídio de negros e negras no Brasil contemporâneo. Revista de Políticas Públicas, 2018.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: 1988. Disponível:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 04 mar. 2024.
Cardoso, Francilene. Racismo e necropolítica: a lógica do genocídio de negros e negras no Brasil contemporâneo. Revista de Políticas Públicas, 2018.
Foucault, M. Da amizade como modo de vida. De l’amitié comme mode de vie. Entrevista de Michel Foucault a R. de Ceccaty, J. Danet e J. le Bitoux. Tradução: Wanderson Flor do Nascimento. Gai Pied, [S.l.], n. 25, p. 38-39, abr. 1981. Disponível em: <http://www.unb.br/fe/tef/filoesco/foucault/amitie.html>. Acesso em: 02, março 2024.
_. Microfísica do poder. Rio de Janeiro: Graal, 1996.
Kilomba, Grada, 1968– Memórias de plantação- Episódios de racismo cotidiano/ Grada Kilomba; tradução Jess Oliveira. – 1. – ed.- Rio de janeiro: Cobogó, 2019.
Mbembe, Achille. Necropolítica. São Paulo: N-1 edições, 2018.
NETTO, J. P. Em busca da contemporaneidade perdida: a esquerda brasileira pós-64. In: MOTA, Carlos G. (Org.). Viagem incompleta: a experiência brasileira (1500-2000): a grande transação. São Paulo: Editora SENAC, 2000. p. 219-45.
[1] Especialista em Direito Previdenciário, Advogada, professor do curso de Direito da FACSUR
[2] Especialista em Língua Portuguesa, Estudos Africanos e Afro-Brasileiros, Especialista em Direitos Humanos, Especialista em Direito Penal, Membro da Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero, da Comissão de Direitos Humanos e da Escravidão Negra da OAB-MA, professor da SEDUC\MA.
[3] Juiz de Direito, Professor Universitário e Mestre em Direito.
[4] Professora, Advogada Criminalista.Especialista Direito Municipal e Pós- Graduanda em Tribunal do Júri.
[5] Advogada Criminalista, Professora Universitária.
[6] Mestre em Ciências Criminais pela PUCRS, professor, Coordenador da FACSUR e Advogado.
[7] Bacharel em Direito, Advogado, Professor universitário, Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
[8] Promotora de Justiça, Professora Universitária
[9] Professora, Acadêmica de Direito pela FACSUR.
[10] Mestra em Direito e Afirmação de Vulneráveis pelo CEUMA, professora da FACSUR e Advogada.
[11] Especialista em Direito Público e Prática Criminal, Professor da FACSUR e Advogado.
[12] Advogada, Graduada pelo CEUMA, Especialista em Direito Civil. Secretária Geral da CDSG da OAB\MA