23/12/2024

Por Erika Verde

 

Querido leitor,

Estamos aqui novamente com mais um artigo na nossa coluna semanal do Portal Dokimasia. E desta vez, vamos falar sobre um tema que está próximo do coração de muitos de nós: as mães e o direito do trabalho.

 

Mães são verdadeiras heroínas, não é mesmo? Elas equilibram as demandas do trabalho com os cuidados da família, muitas vezes enfrentando desafios únicos ao longo do caminho. É por isso que é essencial garantir que essas mulheres incríveis tenham seus direitos respeitados e protegidos no ambiente de trabalho.

Ao longo deste artigo, vamos explorar de forma simples e direta quais são esses direitos, destacando como a legislação constitucional assegura uma série de garantias para as trabalhadoras mães.

Desde a licença maternidade até a proteção contra discriminação, vamos desvendar tudo isso para você.

 

Licença Maternidade: Um Direito Constitucional

 

O direito à licença maternidade está consagrado na Constituição Federal, garantindo às mães o período necessário para cuidar do recém-nascido. O artigo 7º, inciso XVIII, assegura às trabalhadoras gestantes o direito à licença-maternidade remunerada de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Este período de afastamento permite que as mães dediquem atenção integral aos cuidados com o bebê, promovendo seu bem-estar e saúde.

 

Estabilidade Provisória no Emprego

 

Além da licença maternidade, as trabalhadoras gestantes também possuem estabilidade provisória no emprego, conforme o artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Isso significa que desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a gestante não pode ser demitida sem justa causa. Essa medida visa proteger a estabilidade financeira e emocional da mãe durante esse período crucial.

 

Horário Flexível e Intervalos para Amamentação

 

Outro direito fundamental das mães trabalhadoras é o horário flexível e os intervalos para amamentação. De acordo com o artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, as empresas são obrigadas a conceder às mães dois descansos especiais de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, até que o bebê complete seis meses de idade. Essa medida visa promover a amamentação exclusiva até os seis meses de vida do bebê, conforme recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS).

 

Proteção contra Discriminação

 

Além dos direitos específicos relacionados à maternidade, as trabalhadoras mães também estão protegidas contra discriminação no ambiente de trabalho. Qualquer forma de discriminação baseada na maternidade, como recusa de contratação, demissão ou preterição de promoções, é considerada ilegal e passível de medidas legais.

 

Em suma, os direitos constitucionais das mães no trabalho visam garantir igualdade de oportunidades, proteção à saúde e ao bem-estar tanto da mãe quanto do bebê, além de promover um ambiente de trabalho mais inclusivo e respeitoso. É fundamental que as empresas e os empregadores estejam cientes e cumpram essas disposições legais para garantir um ambiente de trabalho justo e equitativo para todas as trabalhadoras mães.

E antes de encerrarmos, quero aproveitar para enviar uma mensagem especial. Sou Erika Verde, advogada escrevendo de São Luís do Maranhão, e desejo a todas as mamães, a todas as trabalhadoras que são mães, que possam estar com seus filhos com saúde e felicidade. Vocês são verdadeiras inspirações!

Estamos juntos nessa jornada em busca de um ambiente de trabalho mais justo e inclusivo para todas as mães.