21/12/2024

No Congresso, tenta-se impedir rescisão de planos de saúde em tratamentos contínuos

O projeto (PL 3.264/2024) está em tramitação no Senado Federal com o objetivo de impedir a rescisão unilateral de contratos durante tratamentos contínuos e estabelece novas regras para a manutenção de uma rede credenciada compatível. De acordo com informações da Agência Senado, a iniciativa propõe alterações na lei que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde (Lei 9.656, de 1998). Atualmente, a legislação proíbe a suspensão ou rescisão unilateral do contrato apenas durante a internação do titular. A proposta expande essa proteção ao incluir a proibição de que as operadoras suspendam ou rescindam unilateralmente os contratos não apenas durante internações, mas também durante tratamentos contínuos, como os necessários para doenças crônicas.

– É importante Projeto de Lei e que esperamos ser aprovado e convertido em Lei para fazer com que as operadoras de planos de saúde cumpram e, assim, se evite que o beneficiário que tenha o seu contrato rescindido. De toda forma, deve-se destacar que já temos Lei que tutela estes direitos. Embora a norma vigente expresse menos do que se espera, é possível se fazer uma exegese para ampliar seu entendimento perante o Judiciário, de acordo com o entendimento do STJ a respeito. No entanto, isso faz com que haja mais judicialização dos direitos no segmento da saúde suplementar, analisa o advogado Walter Landio, que cuida de direito de saúde em Maricato Advogados.

Para ele, não precisaríamos de uma nova lei para isso, mas tudo aqui deve ser positivado (escrito) para ser relembrado e quem sabe respeitado. Ele não acredita que as demandas sobre este assunto cessarão, mas podem sim diminuir significativamente e contribuir com o beneficiário de plano de saúde.

Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que as operadoras devem garantir a continuidade da assistência ao beneficiário internado ou em tratamento de doença grave, mesmo após a rescisão unilateral do plano, desde que o beneficiário pague as mensalidades. No entanto, essa decisão ainda não foi sumulada, o que deixa os beneficiários em situação de incerteza jurídica, informou a Agência Senado.