Agosto Lilás: 18 Anos da Lei Maria da Penha e o Compromisso Contínuo em Defesa das Mulheres
Neste mês de agosto, conhecido como Agosto Lilás, celebramos 18 anos de um marco histórico na luta pelos direitos das mulheres no Brasil: a Lei Maria da Penha. Uma legislação que, desde sua promulgação, em 7 de agosto de 2006, tem sido fundamental na proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Esta lei, inspirada pela incansável luta da cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de feminicídio e lutou por justiça, se tornou símbolo de resistência e de combate à violência contra a mulher.
O Judiciário na Defesa dos Direitos das Mulheres
A Lei Maria da Penha não apenas trouxe mais rigor nas punições aos agressores, mas também impulsionou uma série de medidas protetivas e a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O Judiciário, ao longo desses 18 anos, tem desempenhado um papel crucial na aplicação e interpretação dessa legislação, garantindo que as mulheres sejam amparadas e protegidas.
Nos últimos anos, observamos uma evolução significativa nas decisões judiciais que envolvem casos de violência contra a mulher. Exemplo disso é o aumento na concessão de medidas protetivas de urgência, que têm sido fundamentais para afastar os agressores e proteger as vítimas. Além disso, a criação de varas especializadas em violência doméstica em várias cidades do país tem possibilitado um tratamento mais célere e humanizado dos processos, garantindo que as vítimas tenham voz e que seus casos sejam tratados com a devida seriedade.
No entanto, apesar dos avanços, ainda há muito a ser feito. O Brasil continua a enfrentar desafios significativos no combate à violência de gênero, e é essencial que o Judiciário permaneça vigilante e comprometido com a efetiva aplicação da Lei Maria da Penha. É fundamental que os magistrados, promotores e defensores públicos recebam treinamento contínuo e estejam sensibilizados para as questões de gênero, garantindo que as decisões judiciais não reproduzam preconceitos ou estereótipos que possam agravar a situação das vítimas.
O Papel da OAB no Combate à Violência Contra a Mulher
Um avanço importante e recente que merece destaque é a decisão do Conselho Pleno da OAB, que estabelece que indivíduos condenados por violência contra a mulher não poderão se inscrever nos quadros da Ordem. Essa medida é um passo significativo no sentido de garantir que a advocacia brasileira seja exercida por profissionais que respeitem os direitos humanos e que estejam comprometidos com a promoção da justiça.
Essa decisão da OAB é emblemática, pois reforça a mensagem de que a violência contra a mulher é incompatível com o exercício da advocacia, uma profissão que deve estar pautada pela ética, pelo respeito e pela defesa dos direitos fundamentais. Ao impedir a inscrição de agressores nos quadros da Ordem, a OAB contribui para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, onde os direitos das mulheres sejam respeitados e protegidos.
A Luta Continua
Neste Agosto Lilás, ao celebrarmos os 18 anos da Lei Maria da Penha, é importante reconhecermos os avanços conquistados, mas também refletirmos sobre os desafios que ainda persistem. A violência contra a mulher é uma questão que exige a mobilização de toda a sociedade, e cada um de nós tem um papel a desempenhar nessa luta.
Como advogada e mulher, sinto-me honrada em fazer parte dessa batalha diária pela justiça e pela proteção das mulheres. Ao lado de Maria da Penha e de tantas outras guerreiras, continuaremos a lutar para que cada mulher neste país tenha seus direitos garantidos e sua dignidade respeitada. Que o exemplo da Lei Maria da Penha inspire cada vez mais pessoas a se unirem em defesa das mulheres, para que possamos, juntos, construir um Brasil mais seguro e justo para todas.
Erika Verde é advogada especializada em Direito do Trabalho e Direitos Humanos, com uma atuação destacada na defesa dos direitos das mulheres. Escreve semanalmente para o portal Dokimasia, onde aborda temas relacionados à justiça, equidade e defesa dos direitos fundamentais.