Dia Internacional da Mulher no Brasil: Entre Avanços e Desafios
Por Erika Verde, advogada preta do Maranhão
Caro leitor,
Nos aproximamos de mais um Dia Internacional da Mulher, surge a inevitável pergunta: temos motivos para comemorar? Em um país onde os números de violência contra as mulheres são alarmantes, onde o feminicídio e a violência doméstica ainda assombram os noticiários e as estatísticas, a celebração desta data parece cercada por uma sombra de ambivalência.
O Brasil, infelizmente, figura entre os países que registram uma das maiores taxas de feminicídio no mundo. A cada dia, mulheres são vítimas de violência, muitas vezes por aqueles que deveriam protegê-las. Em um país onde a cultura do machismo e da desigualdade de gênero ainda persiste, surge a dúvida: como podemos celebrar em meio a essas tristes estatísticas?
No entanto, mesmo diante desses desafios gritantes, não podemos ignorar os avanços que têm sido conquistados. Nos últimos anos, o Brasil tem visto a promulgação de leis importantes, como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio, que buscam combater a violência contra as mulheres e garantir a sua proteção e dignidade.
Neste artigo, destacaremos algumas dessas leis e programas, destacando seu impacto e importância.
- Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006): A Lei Maria da Penha é um marco na luta contra a violência doméstica e familiar. Ela estabelece medidas para prevenir, punir e erradicar a violência contra as mulheres, garantindo assistência integral às vítimas e punição rigorosa aos agressores. Sua implementação representou uma mudança significativa no tratamento legal desses casos, fortalecendo a proteção das mulheres em situações de violência.
No ano de 2020, na cidade de Fortaleza no Ceará, eu pude escutar da própria Maria da Penha a que as medidas protetivas que a lei trouxe são cruciais. Ao obter uma medida protetiva, a mulher pode contar com uma série de recursos, tais como o afastamento do agressor do lar ou do local de convivência com a vítima, a proibição de se aproximar ou entrar em contato com ela, bem como a garantia de assistência policial imediata em caso de descumprimento dessas medidas.
Estudos têm demonstrado que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha são eficazes na redução dos índices de violência contra as mulheres. Mulheres que buscam ajuda e obtêm medidas protetivas têm uma chance significativamente menor de sofrer violência novamente, e é importante destacar que a aplicação efetiva dessas medidas está diretamente relacionada à prevenção de casos mais graves, como o feminicídio.
- Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015): O feminicídio, definido como o assassinato de mulheres por questões de gênero, recebeu uma legislação específica com o intuito de coibir e punir esse tipo de crime com mais rigor. Essa lei reconhece a violência de gênero como uma questão social e estabelece penas mais severas para os agressores, contribuindo para a prevenção e a justiça em casos de violência extrema contra as mulheres.
- Lei Carolina Dieckmann (Lei 12.737/2012): Essa lei, batizada em homenagem à atriz Carolina Dieckmann, que sofreu com a divulgação não autorizada de fotos íntimas na internet, criminaliza a violação da intimidade da mulher, especialmente através da divulgação não consentida de imagens íntimas. Ela representa um importante avanço na proteção da privacidade e dignidade das mulheres, reconhecendo e punindo a violência virtual. A Lei Carolina Dieckmann também incluiu no Código Penal regras para interrupção ou perturbação de serviço informático, telemático ou de informação de utilidade pública e ainda a equiparação de cartão de crédito ou débito a documento particular para estabelecer a pena de reclusão de um a cinco anos e multa a quem falsificar esses itens.
- Lei 14.786/2023 – Protocolo “Não é Não”: Esta legislação estabelece o protocolo “Não é Não”, que tem como objetivo prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em ambientes nos quais são vendidas bebidas alcoólicas, como casas noturnas e boates. O protocolo visa garantir o respeito aos limites e vontades das mulheres, fortalecendo a cultura do consentimento e combatendo o assédio em espaços públicos.
- Lei 14.611 – Lei da Igualdade Salarial entre mulheres e homens
Uma reivindicação histórica das mulheres, a Lei da Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens foi sancionada no dia 3 de julho, estabelecendo a obrigatoriedade da política de salário igual para trabalho igual. Além de multa, a legislação exige transparência de relatórios remuneratórios para empresas de médio e grande porte.
6.A campanha do Sinal Vermelho, por exemplo, tem se tornado um programa nacional de combate à violência contra a mulher, permitindo que mulheres em situação de violência utilizem um código simples, um sinal vermelho desenhado na palma da mão, para pedir ajuda em farmácias e estabelecimentos comerciais participantes.
Iniciativas Locais: Além das leis federais, também é fundamental destacar as iniciativas promovidas em nível municipal, como os projetos de lei aprovados em São Luís essa semana. O PL nº 258/23 reserva uma porcentagem de ônibus para uso exclusivo de mulheres em horários de pico, garantindo sua segurança e conforto no transporte público. Já o programa Elas Empreendedoras, criado pelo PL nº 280/23, incentiva o empreendedorismo feminino, promovendo a autonomia econômica das mulheres na cidade.
Impacto no Ordenamento Brasileiro: Essas leis e programas representam avanços significativos no ordenamento jurídico brasileiro, fortalecendo os direitos das mulheres e promovendo uma sociedade mais justa e igualitária. Ao reconhecer e combater diversas formas de violência e discriminação, essas iniciativas contribuem para a construção de um país onde todas as mulheres possam viver com dignidade, liberdade e segurança.
Neste sentido, convido você, leitor (a) do Portal Dokimasia, a se juntar a nós nessa jornada de transformação. Comprometa-se a ser um agente de mudança em sua comunidade, no seu círculo social e em sua vida cotidiana. Comprometa-se a desafiar atitudes machistas e a combater qualquer forma de violência ou discriminação contra as mulheres. Comprometa-se a promover a igualdade de oportunidades, o respeito mútuo e a valorização da diversidade.
Portanto, ao celebrarmos o Dia Internacional da Mulher, não podemos nos contentar com meras celebrações superficiais. Devemos aproveitar esta data como um momento de reflexão e de ação, renovando nosso compromisso em lutar por um Brasil onde todas as mulheres possam viver livres de violência, discriminação e desigualdade.
O FUTURO DAS NOSSAS FILHAS, IRMÃS, MÃES E AMIGAS DEPENDE DE CADA UM DE NÓS.
Como nos lembra Maria Firmina dos Reis, uma mulher preta maranhense e conterrânea nossa: “a mente ninguém pode escravizar.” que estas palavras nos inspirem a incentivar todas as meninas e mulheres a buscarem a educação, o conhecimento e a liberdade que são seus por direito.